Legislação
Decreto 6.654, de 20/11/2008
Administrativo. Telecomunicação. Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.472, de 16/07/97, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto 2.534, de 02/04/98.
Brasília, 20/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Helio Costa
ANEXO
PLANO GERAL DE OUTORGAS
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