Legislação

Decreto 6.656, de 20/11/2008

Art.
Art. 1º

- Os arts. 3º, 7º, 11 e 13, do Anexo I do Decreto 5.683, de 24/01/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
I - (...)
(...)
c) (...)
1. Assessoria Especial de Gestão de Projetos;
(...)
II - (...)
a) (...)
(...)
4. Diretoria de Auditoria da Área de Produção e Tecnologia;
(...)
6. Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho;] (NR)
[Art. 7º - À Assessoria Especial de Gestão de Projetos compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégicas para a CGU;
II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União, bem como acompanhar sua execução;
IV - coordenar, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna, a elaboração de relatórios de atividades, inclusive o relatório anual de gestão;
V - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos;
VI - disponibilizar informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial;
VII - proceder à articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo Secretário-Executivo; e
VIII - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da gestão estratégica da Controladoria-Geral da União.] (NR)
[Art. 11 - Às Diretorias de Auditoria das Áreas Econômica, Social, de Infra-Estrutura, de Produção e Tecnologia e de Pessoal, Previdência e Trabalho compete realizar as atividades de auditoria e fiscalização da execução dos programas e ações governamentais dos órgãos e entidades da administração pública federal, nas suas respectivas áreas, à exceção dos órgãos e unidades da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa.] (NR)
[Art. 13 - À Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho compete ainda:
(...)] (NR)
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