Legislação

Decreto 6.662, de 25/11/2008

Art.

Tributário. Regulamenta o art. 5º da Lei 11.727, de 23/06/2008, que permite a restituição ou a compensação de valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.727/2008 (Altera a legislação tributária)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 11.727, de 23/06/2008, Decreta:

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