Legislação

Decreto 6.684, de 09/12/2008

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Tributário. Fixa, para o ano-calendário de 2008, o valor máximo das deduções do imposto sobre a renda devido, a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13-A da Lei 11.438, de 29/12/2006, Decreta:

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