Legislação

Decreto 6.691, de 11/12/2008

Art.
Art. 1º

- O art. 7º do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - (...)
I - (...)
a) (...)
(...)
2. mutuário pessoa física: 0,0041%;
b) (...)
(...)
2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
II - (...)
(...)
b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
III - (...)
(...)
b) mutuário pessoa física: 0,0041%;
IV - (...)
(...)
b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
V - (...)
a) (...)
(...)
2. mutuário pessoa física: 0,0041%;
b) (...)
(...)
2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
(...)
VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0041% ao dia.
(...)] (NR)
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