Legislação
Decreto 6.693, de 12/12/2008
Capítulo III - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (Ir para)
Art. 7º- Para os fins deste Decreto, define-se como avaliação de desempenho o monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional dos órgãos de lotação, tendo como finalidade o alcance das metas de desempenho individual e institucional, considerando a missão e os objetivos dos órgãos da administração pública federal que tiverem em efetivo exercício ocupantes dos cargos mencionados nos arts. 1º e 4º.
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