Legislação
Decreto 6.699, de 17/12/2008
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18 (66PA-ACE18), entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 27/08/2008.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 18, promulgado pelo Decreto 550, de 27/05/1992; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de agosto de 2008, em Montevidéu, o Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Decreta:
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