Legislação

Decreto 6.700, de 17/12/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga o do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Salvador, em 29/10/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebraram, em Salvador, em 29 de outubro de 2005, um Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 287, de 18/09/2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de novembro de 2008, nos termos de seu Artigo 13; Decreta:

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