Legislação

Decreto 6.705, de 19/12/2008

Art.
Art. 3º

- O Ministério do Turismo dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.

§ 1º - Cabe ao Ministro de Estado do Turismo definir a unidade de sua estrutura regimental responsável pela Secretaria-Executiva do Conselho.

Decreto 8.627, de 30/12/2015, art. 6º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - Caberá à Secretaria Nacional de Políticas de Turismo exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho.]

§ 2º - Os entes representados no Conselho deverão arcar com as eventuais despesas de passagens e diárias de seus representantes ou suplentes.

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