Legislação

Decreto 8.627, de 30/12/2015

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO (Ir para)

Art. 6º

- À Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica compete:

I - planejar, coordenar, monitorar e supervisionar, no âmbito do Ministério do Turismo, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e inovação institucional e de pessoal civil;

II - promover e coordenar a elaboração e a consolidação de planos e de programas das atividades de sua competência e submetê-los à decisão superior;

III - elaborar a programação orçamentária e financeira do Ministério do Turismo e da entidade vinculada e monitorar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil;

IV - coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Turismo, do plano plurianual, do Plano Nacional de Turismo e do planejamento estratégico institucional;

V - conceber as diretrizes para a formulação de estudos, pesquisas, análises e levantamentos de dados destinados à formulação e avaliação da Política Nacional de Turismo;

VI - acompanhar a gestão descentralizada do Plano Nacional de Turismo nas ações dos conselhos e fóruns regionais, estaduais, distrital e municipais;

VII - promover a capacitação e o desenvolvimento de competências técnicas e gerenciais aos servidores do Ministério do Turismo; e

VIII - conduzir o processo de avaliação de desempenho para evolução funcional dos servidores nos cargos e carreiras do Ministério do Turismo.

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