Legislação

Decreto 6.707, de 23/12/2008

Art.

(Revogado, a partir de 01/05/2015, pelo Decreto 8.442, de 22/04/2015). (Efeitos a partir de 01/01/2009). Tributário. Regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei 10.833, de 29/12/2003, incluídos pelo art. 32 da Lei 11.727, de 23/06/2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.442, de 29/04/2015, art. 38 (Revogação total, a partir de 01/05/2015)
Decreto 8.115, de 30/09/2013, art. 1º (art. 27)
Decreto 7.870, de 19/12/2012, art. 1º (Anexo IV)
Decreto 7.820, de 03/10/2012 (Anexos III (Tabelas X, XI e XII) e Anexo IV)
Decreto 7.742, de 30/05/2012, art. 1º (arts. 25, 27, Anexos III e IV. Vigência em 01/10/2012)
Decreto 7.455, de 25/03/2011 (arts. 1º, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 36, 36-A, 39-A e Anexo III [Anexo III com efeitos a partir de 04/04/2011])
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (art. 43)
Decreto 6.904, de 20/07/2009 (Anexo III)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-U da Lei 10.833, de 29/12/2003, Decreta:

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Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 58-A, e ss. (Tributário. Legislação tributária. Alteração)