Legislação
Decreto 8.442, de 29/04/2015
Art. 38
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 38- Fica revogado, a partir de 01/05/2015, o Decreto 6.707, de 23/12/2008.
Decreto 6.707, de 23/12/2008 ( [Efeitos a partir de 01/01/2009]. Tributário. IPI. Lei 10.833/2003, arts. 58-A a 58-T. Regulamento)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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