Legislação

Decreto 6.707, de 23/12/2008

Art.

Título I - DO REGIME GERAL (Ir para)

Capítulo I - DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (Ir para)

Art. 4º

- Para os efeitos deste Capítulo, é vedada a utilização de créditos da não-cumulatividade do IPI, decorrentes de operações próprias, para dedução de débitos recolhidos em razão de responsabilidade tributária.

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