Legislação

Decreto 6.726, de 12/01/2009

Art.
Art. 1º

- O art. 14 do Anexo I ao Decreto 5.135, de 07/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 14 - (...)
(...)
XIII - coordenar as ações relativas aos programas e projetos afetos ao SIPAM, definidos pelo CONSIPAM;
XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;
XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições;
XVI - exercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativas, técnica e operacional do CENSIPAM; e
XVII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil.
(...)] (NR)
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