Legislação

Decreto 6.726, de 12/01/2009

Art.
Art. 2º

- Ficam convalidados os atos de gestão orçamentária e financeira, bem como as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais praticados no âmbito do CENSIPAM entre 30 de outubro de 2008 e a entrada em vigor deste Decreto.

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