Legislação

Decreto 6.729, de 12/01/2009

Art.

Convenção internacional. Ensino. Promulga o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Brasília, em 05/12/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 216, de 30/06/2004, o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Protocolo junto à Direção de Tratados da Chancelaria paraguaia em 23 de abril de 2008;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 17 de janeiro de 2008 e passou a vigorar para o Brasil, no plano externo, em 23 de maio de 2008; Decreta:

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