Legislação

Decreto 6.729, de 12/01/2009

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Celso Luiz Nunes Amorim

Os governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, da República da Bolívia e da República do Chile, Estados Associados do MERCOSUL, todos doravante denominados "Estados Partes", para efeito do presente Protocolo,

EM VIRTUDE dos princípios, fins e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em vinte e seis de março de mil novecentos e noventa e um, entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, e do Protocolo de Ouro Preto, assinado em dezessete de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro, por estes mesmos Estados;

CONSCIENTES de que a Educação é um ator fundamental no cenário dos processos de integração regional;

PREVENDO que os sistemas educativos devem oferecer respostas aos desafios suscitados pelas transformações produtivas, pelos avanços científicos e técnicos e pela consolidação da democracia no contexto da crescente integração entre os países da região;

MOVIDOS pela convicção de que é fundamental promover o desenvolvimento cultural mediante um processo de integração harmônico e dinâmico, destinado a facilitar a circulação do conhecimento entre os países integrantes do MERCOSUL e Estados Associados;

INSPIRADOS pela vontade de consolidar os fatores comuns de identidade, de história e de patrimônio cultural dos povos;

CONSIDERANDO a necessidade de chegar a um acordo comum relativo ao reconhecimento e a equiparação dos estudos básicos e médios não técnicos, cursados em qualquer dos quatro países integrantes do MERCOSUL e nos dois países associados, especificamente no que concerne a sua validade acadêmica,

ACORDAM:

Os Estados Partes reconhecerão os estudos de educação fundamental e média não técnica e validarão os certificados que os comprovem, expedidos pelas instituições oficialmente reconhecidas em cada um dos Estados Partes, nas mesmas condições estabelecidas pelo país de origem para alunos ou ex-alunos das referidas instituições.

O mencionado reconhecimento será realizado com o objetivo de permitir o prosseguimento dos estudos, de acordo com a Tabela de Equivalências que figura como Anexo I e que é parte integrante do presente Protocolo.

Para garantir a implementação deste Protocolo, a Reunião de Ministros de Educação do MERCOSUL propenderá a incorporação de conteúdos curriculares mínimos de História e Geografia de cada um dos Estados Partes, organizados por meio de instrumentos e procedimentos acordados pelas autoridades competentes de cada um dos Países signatários.

Os estudos em nível fundamental ou médio não técnico realizados de forma incompleta em qualquer dos Estados Partes serão reconhecidos nos demais Estados a fim de permitir o seu prosseguimento.

Este reconhecimento será feito com base na Tabela de Equivalência mencionada no parágrafo segundo do artigo primeiro, que poderá ser oportunamente complementada por uma tabela adicional que permitirá equiparar as distintas situações acadêmicas originadas da aplicação dos regimes de avaliação e progressão de cada um dos Estados Partes.

Com o objetivo de estabelecer as denominações equivalentes dos níveis de educação de cada um dos Estados Partes, de harmonizar os mecanismos administrativos que facilitem o desenvolvimento do que foi estabelecido, de criar mecanismos que favoreçam a adaptação dos estudantes no país receptor, de resolver aquelas situações que não estiverem contempladas pelas Tabelas de Equivalência e de velar pelo cumprimento do presente Protocolo, será criada uma Comissão Regional Técnica que poderá reunir-se toda vez que pelo menos dois dos Estados Partes considerarem necessário.

A Comissão Regional Técnica será integrada por delegações dos Ministérios da Educação de cada um dos Estados Partes e sua coordenação caberá aos setores competentes das respectivas Chancelarias. Os locais de reunião serão estabelecidos de forma rotativa nos territórios de cada um dos Estados Partes.

Cada Estado Parte deverá informar aos demais Estados qualquer modificação verificada em seu sistema educativo.

Em caso de existência entre os Estados Partes de convênios ou acordos bilaterais com disposições mais favoráveis sobre a matéria, os referidos Estados Partes poderão invocar a aplicação daqueles dispositivos que considerem mais vantajosos.

As controvérsias que surgirem entre os Estados Partes em virtude da aplicação, interpretação ou do não cumprimento das disposições contidas no presente Protocolo, serão resolvidas mediante negociações diplomáticas diretas.

O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias após o depósito dos instrumentos de ratificação de pelo menos um Estado Parte do MERCOSUL e por pelo menos um Estado Associado.

Para os demais Estados Partes, entrará em vigor no trigésimo dia posterior ao depósito de seu respectivo instrumento de ratificação.

O presente Protocolo poderá ser revisado de comum acordo por proposta de um dos Estados Partes.

O Governo da República do Paraguai será o depositário do presente Protocolo, bem como dos instrumentos de ratificação, e enviará cópias devidamente autenticadas dos mesmos aos Governos dos demais Estados Partes.

Da mesma forma, o Governo da República do Paraguai notificará os Governos dos demais Estados Partes sobre a data de entrada em vigor do presente Protocolo, e a data de depósito dos instrumentos de ratificação.

Feito na cidade de Brasília, República Federativa do Brasil, aos cinco (5) dias do mês de dezembro de 2002, em um original, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Carlos Federico Ruckauf - República Argentina

Celso Lafer - República Federativa do Brasil

José Antonio Moreno Ruffinelli - República do Paraguai

Didier Opertti - República Oriental do Uruguai

Carlos Saavedra Bruno - República da Bolívia

Soledad Alvear Valenzuela - República do Chile

1. - Denominações equivalentes dos níveis de educação. Equivalência dos anos de escolaridade.

ARGENTINA

BRASIL

PARAGUAI

URUGUAI

CHILE

BOLÍVIA

Anterior em VigênciaAtual        
EnsinoInicial        
Pré-escolar5 anos        
1º Grau de Primária1º EGB1º Série1º EEB1º Primária1º Primária1º de Básica1º E. Básica = NB11º de Primária1º de Primária

6 anos

7 anos

6 anos

6 anos

6 anos

6 anos

2º Grau de Primária2º EGB2º Série2º EEB2º Primária2º Primária2º de Básica2º E. Básica = NB12º de Primária2º de Primária

7 anos

8 anos

7 anos

7 anos

7 anos

7 anos

3º Grau de Primária

3º EGB3º Série3º EEB3º Primária3º Primária3º de Básica3º E. Básica = NB23º de Primária3º de Primária

8 anos

9 anos

8 anos

8 anos

8 anos

8 anos

4º Grau de Primária

4º EGB4º Série4º EEB4º Primária4º Primária4º de Básica4º E. Básica = NB24º  Primária4º Primária

9 anos

10 anos

9 anos

9 anos

9 anos

9 anos

5º Grau de Primária5º EGB5º Série5º EEB5º Primária5º Primária5º de Básica5º E. Básica = NB35º de Primária5º de Primária

10 anos

11 anos

10 anos

10 anos

10 anos

10 anos

6º Grau de Primária6º EGB6º Série6º EEB6º Primária6º Primária6º de Básica6º E. Básica = NB41º Intermediário6º Primária

11 anos

12 anos

11 anos

11 anos

11 anos

11 anos

7º Grau de Primária7º EGB7º Série7º EEB1º Ciclo Básico1º Ciclo Básico7º de Básica7º E. Básica = NB52º Intermediário7º de Primária

12 anos

13 anos

12 anos

12 anos

12 anos

12 anos

1º Ano de Secundária8º EGB8º Série8º EEB2º Ciclo Básico2º Ciclo Básico8º de Básica8º E. Básica = NB63º Intermediário8º de Primária

13 anos

14 anos

13 anos

13 anos

13 anos

13 anos

2º Ano de Secundária9º EGB 9º EEB3º Ciclo Básico3º Ciclo Básico1º Educação Média1º Educação Média1º Média1º Secundária

14 anos

 

14 anos

14 anos

14 anos

14 anos

3º Ano de Secundária1º Polimodal1º Ano1º Médio4º Ciclo Bacharelado1º Bacharelado Diversificado2º Educação Média2º Educação Média2º Média2º Secundária

15 anos

15 anos

15 anos

15 anos

15 anos

15 anos

4º Ano de Secundária2º Polimodal2º Ano2º Médio5º Ciclo Bacharelado2º Bacharelado Diversificado3º Educação Média3º Educação Média3º Média3º Secundária

16 anos

16 anos

16 anos

16 anos

16 anos

16 anos

5º Ano de Secundária3º Polimodal3º Ano3º Médio6º Ciclo Bacharelado3º Bacharelado Diversificado4º Educação Média4º Educação Média4º Média4º Secundária

17 anos

17 anos

17 anos

17 anos

17 anos

17 anos

12 Anos

11 Anos

12 Anos

12 Anos

12 Anos

12 Anos

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