Legislação
Decreto 6.732, de 12/01/2009
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 05/05/2006.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria celebraram em Brasília, em 5 de maio de 2006, um Acordo de Cooperação Econômica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 290, de 18/09/2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de outubro de 2008, nos termos do seu Artigo 10; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;