Legislação

Decreto 6.734, de 12/01/2009

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo, por troca de Notas, sobre Supressão de Vistos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Lituânia firmado em Brasília, em 04/11/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Lituânia celebraram, em Brasília, em 4 de novembro de 2002, um Acordo, por troca de Notas, sobre Supressão de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 253, de 19/09/2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 25 de outubro de 2008, nos termos do parágrafo 1, de seu Artigo 11; Decreta:

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