Legislação

Decreto 6.735, de 12/01/2009

Art.

Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a incorporação, ao ordenamento jurídico nacional, da Resolução 1.835, de 27/09/2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém as sanções previstas nas Resoluções 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e

Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 1.835, de 27/09/2008, que mantém as sanções previstas nas Resoluções nos 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decs. 6.045, de 21/02/2007, 6.118, de 22/05/2007, e 6.448, de 7/05/2008;

Considerando que a Resolução no 1.835 (2008) reafirma o compromisso do Conselho de Segurança das Nações Unidas com uma solução negociada para a questão nuclear iraniana; Decreta:

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