Legislação

Decreto 6.736, de 12/01/2009

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, um Acordo para Concessão de Permanência a Detentores de Vistos Temporários ou a Turistas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 227, de 3/09/2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 27 de novembro de 2008, nos termos de seu Artigo 11; Decreta:

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