Legislação

Decreto 6.742, de 14/01/2009

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva João Bernardo de Azevedo Bringel

Saldo remanescente para criação e/ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei no 11.647, de 24/03/2008 - Lei Orçamentária Anual de 2008.

Área

Saldo remanescente de criação decargos

Saldo remanescente de provimentos de cargosefetivos

Saldo remanescente de provimentos de cargosefetivos para substituição de pessoal terceirizado

Auditoria e Fiscalização1.735  2.7000
Gestão e Diplomacia45373.45189
Jurídica01.3640
Defesa e Segurança Pública5.9424.025144
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia02691.872
Seguridade Social, Educação e Esportes10.74304.365
Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro751640
Indústria e Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e ReformaAgrária1.077450945
Total24.10912.4237.415
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