Legislação
Decreto 6.743, de 15/01/2009
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Nelson Machado
NC (87-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO NCM | ALÍQUOTA % |
8703.22 | 5,5 |
8703.23.10 | 18 |
8703.23.10 Ex 01 | 5,5 |
8703.23.90 | 18 |
8703.23.90 Ex 01 | 5,5 |
8703.24 | 18 |
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