Legislação
Decreto 6.747, de 22/01/2009
Art. 0º
Convenção internacional. Promulga o Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, celebrado em Brasília, em 27/01/95.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá celebraram em Brasília, em 27 de janeiro de 1995, um Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 219, de 3/09/2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1o de novembro de 2008, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo 21; Decreta:
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