Legislação

Decreto 6.748, de 22/01/2009

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Ativos e Outras Transações Financeiras Fraudulentas, firmado em Brasília, em 31/08/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, celebraram, em Brasília, em 31 de agosto de 2004, um Acordo sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes, Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Ativos e Outras Transações Financeiras Fraudulentas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 273, de 18/09/2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 26 de setembro de 2008, nos termos de seu Artigo 11; Decreta:

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