Legislação

Decreto 6.753, de 28/01/2009

Art.

Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga o Acordo para a Conservação de Albatrozes e Petréis, adotado na Cidade do Cabo, em 2 de fevereiro de 2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 187, de 15/07/2008, o Acordo para a Conservação de Albatrozes e Petréis, adotado na Cidade do Cabo, em 2 de fevereiro de 2001;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Governo australiano, na qualidade de depositário do ato, em 3 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de fevereiro de 2004 e para o Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de dezembro de 2008;

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