Legislação

Decreto 6.756, de 02/02/2009

Art.
Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 3.939, de 26/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
(...)
XVI - Ministério do Esporte;
XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e
XVIII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
(...)] (NR)
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