Legislação

Decreto 6.758, de 02/02/2009

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/02/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim

Quinqüagésimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

LEVANDO EM CONTA que o Tratado de Montevidéu 1980 contempla os diferentes graus de desenvolvimento existentes na região e reconhece a República do Paraguai como País de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo.

CONSIDERANDO a Resolução MCS-CH 1/08, emanada da XVIII Reunião Extraordinária da Comissão Administradora do ACE 35, pela qual se acorda modificar o Regime de Origem do Acordo de Complementação Econômica 35, a fim de garantir um tratamento especial e diferenciado ao Paraguai,

CONVÊM EM:

Artigo 1º - Substituir o inciso 12, do Artigo 3º do Anexo 13 [Regime de Origem] do Acordo de Complementação Econômica 35, que fica redigido da seguinte forma:

[12. Para as mercadorias incluídas no Apêndice 2 do presente Anexo, a República do Chile outorga à República do Paraguai um regime de origem diferenciado até 31/12/2018.]

Artigo 2º - A lista de produtos, assim como o regime de origem aplicável, são detalhados no anexo do presente Protocolo, que substitui o atual Apêndice Nº 2 do Anexo 13 do Acordo de Complementação Econômica 35.

Artigo 3º - O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente 30 dias depois da data em que o Chile e o Paraguai comuniquem à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dez dias do mês de dezembro do ano dois mil e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo da República do Paraguai: Emilio Giménez; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena; Pelo Governo da República do Chile: Eduardo Araya Alemparte.

A República do Chile outorga à República do Paraguai um regime de origem, conforme detalhado:

NALADI/SH 96DescriçãoRequisito de Origem
3808Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores degerminação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes eprodutos semelhantes, apresentados em quaisquer formas ou embalagens paravenda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, taiscomo fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.Valor conteúdo regional de 50%
3917Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges,uniões), de plásticos.Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
3923Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas,cápsulas  e outros dispositivos para fechar recipientes, deplásticos.Salto de posição ou valor de agregado Regional de 50%
61Vestuário e seus acessórios, de malha 
6101Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos(blusões*)  e semelhantes, de malha, de uso masculino,  excetoos artefatos da posição 61.03. 
61012000De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61013000De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6102Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) esemelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição61.04. 
61022000De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61023000De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6103Ternos (fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras,bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de usomasculino. 
61032Conjuntos: 
61032200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61032300De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61033Paletós (casacos*): 
61033200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61034Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): 
61034200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61034300De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
610349De outras matérias têxteis 
61034910De fibras artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61034990OutrosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6104"Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers"(casacos*),   vestidos, saias, saias-calças, calças,jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, deuso feminino. 
61041"Tailleurs" (fatos de saia-casaco*): 
61041200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
610419De outras matérias têxteis 
61041990OutrosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61042Conjuntos: 
61042200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61042300De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
610429De outras matérias têxteis 
61042910De fibras artificillasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61042990OutrosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61043"Blazers" (casacos*): 
61043200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61044Vestidos: 
61044200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61044300De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61044400De fibras artificillasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61044900De outras matérias têxteisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61045Saias e saias-calças: 
61045200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61045300De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
610459De outras matérias têxteis 
61045910De fibras artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61045990OutrasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61046Calças, jardineiras,  bermudas e "shorts" (calções): 
61046200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61046300De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
610469De outras matérias têxteis 
61046910De fibras artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61046990OutrosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6107Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões debanho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 
61071Cuecas e ceroulas: 
61071100De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61071200De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61071900De outras matérias têxteisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61072Camisolões (camisas de noite*) e pijamas: 
61072100De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61079Outros: 
61079900De outras matérias têxteisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6108Combinações, anáguas (saiotes*), calcinhas, camisolas (camisas denoite*), pijamas, "déshabillés", roupões de banho, penhoares (robes dequarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 
61081Combinações e anáguas (saiotes*): 
61081100De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61082Calcinhas: 
61082100De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61082200De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61082900De outras matérias têxteisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61083Camisolas (camisas de noite*) e pijamas: 
61083200De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61089Outros: 
61089100De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61089200De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6109Camisetas ("t-shirts") e camisetas interiores (mesmo de mangascompridas) (camisolas interiores*), de malha. 
61091000De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
610990De outras matérias têxteis 
61099020De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61099090OutrasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6110Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos  semelhantes, de malha. 
61102000De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61103000De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61109000De outras matérias têxteisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6111Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 
61112000De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61113000De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6112Abrigos (fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) econjuntos, de esqui, maiôs, biquínis, "shorts"  (calções) e sungas("slips"*), de banho, de malha. 
61121Abrigos (fatos de treino*) para esporte: 
61121100De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61121200De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61121900De outras matérias têxteisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61123Maiôs, "shorts" (calções) e sungas  ("slips"*), de banho, de usomasculino: 
61123100De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61124Maiôs e biquinis, de banho, de uso feminino: 
61124100De fibras sintéticas Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6114Outro vestuário de malha. 
61142000De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61143000De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61149000De outras matérias têxteisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6115Meias-calças, meias de qualquer espécie e artefatos  semelhantes,incluídas  as meias para varizes, de malha. 
61151Meias-calças: 
61151100De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simplesSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
611519De outras matérias têxteis 
61151990OutrasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
611520Meias acima do joelho e meias até o joelho, de senhora, de títuloinferior a 67 decitex por fio simples 
61152010De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61159Outros: 
61159200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
611593De fibras sintéticas 
61159310Meias para varizesSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61159390OutrosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
611599De outras matérias têxteis 
61159910De fibras artificiales De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61159990OutrosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6116Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 
61161000Impregnadasrevestidas ou recobertas, de plásticos ou de borrachaSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6117Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes devestuário ou de seus acessórios, de malha. 
61171000Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas,véus e semelhantesSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61178000Outros accesoriosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
61179000PartesSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62Vestuário e seus acessórios, exceto de malha 
6201Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) esemelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 62.03. 
62011Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas esemelhantes:       
62011200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62011300De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62019Outros: 
62019200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62019300De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62019900De outras matérias têxteisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6202Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) esemelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos  da posição62.04. 
62021Mantôs (casacos compridos*), impermeáveis, capas e semelhantes: 
62021200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62021300De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62029Outros: 
62029200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62029300De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62029900De outras matérias têxteisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6203Ternos (fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras,bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 
62032Conjuntos: 
62032200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62032300De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
620329De outras matérias têxteis 
62032910De fibras artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62032990OutrosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62033Paletós (casacos*): 
62033200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62033300De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62034Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): 
62034200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62034300De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6204"Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers" (casacos*),vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts"(calções) (exceto de banho), de uso feminino. 
62041"Tailleurs" (fatos de saia-casaco*): 
62041200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
620419De outras matérias têxteis 
62041910De fibras artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62041990OutrosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62042Conjuntos: 
62042200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62042300De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
620429De outras matérias têxteis 
62042910De fibras artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62042990OutrosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62043"Blazers" (casacos*): 
62043200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
620439De outras matérias têxteis 
62043910De fibras artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62043990OutrosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62044Vestidos: 
62044200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62044300De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62044400De fibras artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62044900De outras matérias têxteisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62045Saias e saias-calças: 
62045200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62045300De fibras sintéticasSalto de partida y valor de agregado regional de 50%
620459De outras matérias têxteis 
62045910De fibras artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62045990OutrasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62046Calças, jardineiras, bermudas e "shorts"  (calções): 
62046200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62046300De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
620469De outras matérias têxteis 
62046910De fibras artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62046990OutrosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6207Camisetas interiores (camisolas interiores*), cuecas, ceroulas,camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes esemelhantes, de uso masculino. 
62071Cuecas e ceroulas: 
62071100De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
620719De outras matérias têxteis 
62071910De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62071990OutrosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62072Camisolões (camisas de noite*) e pijamas: 
62072100De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62072200De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62079Outros: 
62079100De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62079200De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62079900De outras matérias têxteisSalto de partida e valor de agregado regional de 50%
6208Corpetes (camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes*),  calcinhas, camisolas (camisas  de  noite*),pijamas "déshabillés", roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) eartefatos semelhantes, de uso feminino. 
62081Combinações e anáguas (saiotes*): 
62081100De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
620819De outras matérias têxteis 
62081910De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62081990OutrosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62082Camisolas (camisas de noite*) e pijamas: 
62082100De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62082200De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62089Outros: 
62089100De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62089200De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62089900De outras matérias têxteisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6209Vestuário e seus acessórios, para bebês. 
62092000De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62093000De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6210Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03,59.03, 59.06 ou 59.07. 
62101000Com as matérias das  posições  56.02 ou 56.03Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62103000Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a6202.19Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6211Abrigos (fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) econjuntos, de esqui, maiôs, biquínis, "shorts" (calções) e sungas("slips"*), de banho; outro vestuário. 
62111Maiôs, biquínis, "shorts" (calções) e sungas ("slips"*), de banho: 
621111De uso masculino 
62111110De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62111120De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62111190OutrosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62112000Macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esquiSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62113Outro vestuário de uso masculino: 
62113200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62113300De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62114Outro vestuário de uso feminino: 
62114200De algodãoSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62114300De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6212Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artefatossemelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 
62121000Sutiãs e "bustiers" ("soutiens" de cós alto*)Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62122000Cintas e cintas-calçasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62129000OutrosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6213Lenços de assoar e de bolso. 
62139000De outras matérias têxteisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6214Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes. 
62141000De seda ou de desperdícios de sedaSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62143000De fibras sintéticasSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62144000De fibras artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62149000De outras matérias têxteisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6215Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrons. 
62151000De seda ou de desperdícios de sedaSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62152000De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62159000De outras matérias têxteisSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6216Luvas, mitenes e semelhantes. 
62160000Luvas, mitenes e semelhantes.Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6217Outros acessórios confeccionados, de vestuário; partes de vestuário oude seus  acessórios, exceto as da posição 62.12. 
62171000AccesoriosSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
62179000PartesSalto de posição e valor de conteúdo regional de 50%
6301Cobertores e mantas. 
63012000Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pêlos finosSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63013000Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de  algodãoSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63014000Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticasSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63019000Outros cobertores e mantasSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
6302Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. 
63021000Roupas de cama, de malhaSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63022Outras roupas de cama, estampadas: 
63022100De algodãoSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63022200De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63023Outras roupas de cama: 
63023100De algodãoSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63023200De fibras sintéticas ou artificiaisSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63024000Roupas de mesa, de malhaSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63025Outras roupas de mesa: 
63025100De algodãoSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63025900De outras matérias têxteisSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63026000Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (tecidosturcos*) de algodãoSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63029Outras: 
63029100De algodãoSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
6303Cortinados, cortinas e estores; sanefas e artigos semelhantes paracamas. 
63039Outros: 
63039100De algodãoSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63039900De outras matérias têxteisSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
6304Outros artefatos para guarnição de interiores, exceto os da posição94.04. 
63041Colchas: 
63041100De malhaSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63041900OutrasSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63049Outros: 
63049100De malhaSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
6305Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 
63051000De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63052000De algodãoSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63053De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 
63053300Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes depolietileno ou de polipropilenoSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63053900OutrosSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63059000De outras matérias têxteisSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
6306Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas àvela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 
63062Tendas: 
63062900De outras matérias têxteisSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63069Outros: 
63069100De algodãoSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63069900De outras matérias têxteisSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
6307Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes paravestuário. 
63071000Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas eartefatos de limpeza semelhantesSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63079000OutrosSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
6310Trapos; cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma dedesperdícios  ou de artefatos inutilizados. 
63101000EscolhidosSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
63109000OutrosSalto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
8518Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seusreceptáculos; fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com  microfone; amplificadores elétricos de audiofreqüência;aparelhos elétricos de amplificação de som.Valor de conteúdo regional de  40%
8539Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídosos artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e aslâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas dearco.Valor de conteúdo regional de 40%
8711Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados commotor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros  laterais.Valor de conteúdo regional de 40%
8712.00.00Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor.Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
8713Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ououtro mecanismo de propulsão.Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
9404Suportes elásticos para camas; colchões, edredões, almofadas, pufes,travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidosinteriormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos deborracha ou de plástico alveolares, mesmo recobertos.Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
9405Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes,não  especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios,cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigossemelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suaspartes não especificadas nem compreendidas em outras posições.Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50%
9503Outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes paradivertimento, mesmo animados; quebra-cabeças ("puzzles") de qualquertipo.Salto de posição ou valor de conteúdo regional de50%
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