Legislação
Decreto 6.758, de 02/02/2009
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/02/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim
Quinqüagésimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
LEVANDO EM CONTA que o Tratado de Montevidéu 1980 contempla os diferentes graus de desenvolvimento existentes na região e reconhece a República do Paraguai como País de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo.
CONSIDERANDO a Resolução MCS-CH 1/08, emanada da XVIII Reunião Extraordinária da Comissão Administradora do ACE 35, pela qual se acorda modificar o Regime de Origem do Acordo de Complementação Econômica 35, a fim de garantir um tratamento especial e diferenciado ao Paraguai,
CONVÊM EM:
Artigo 1º - Substituir o inciso 12, do Artigo 3º do Anexo 13 [Regime de Origem] do Acordo de Complementação Econômica 35, que fica redigido da seguinte forma:
Artigo 2º - A lista de produtos, assim como o regime de origem aplicável, são detalhados no anexo do presente Protocolo, que substitui o atual Apêndice Nº 2 do Anexo 13 do Acordo de Complementação Econômica 35.
Artigo 3º - O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente 30 dias depois da data em que o Chile e o Paraguai comuniquem à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dez dias do mês de dezembro do ano dois mil e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo da República do Paraguai: Emilio Giménez; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena; Pelo Governo da República do Chile: Eduardo Araya Alemparte.
A República do Chile outorga à República do Paraguai um regime de origem, conforme detalhado:
NALADI/SH 96 | Descrição | Requisito de Origem |
3808 | Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores degerminação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes eprodutos semelhantes, apresentados em quaisquer formas ou embalagens paravenda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, taiscomo fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. | Valor conteúdo regional de 50% |
3917 | Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges,uniões), de plásticos. | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
3923 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas,cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, deplásticos. | Salto de posição ou valor de agregado Regional de 50% |
61 | Vestuário e seus acessórios, de malha | |
6101 | Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos(blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, excetoos artefatos da posição 61.03. | |
61012000 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61013000 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6102 | Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) esemelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição61.04. | |
61022000 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61023000 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6103 | Ternos (fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras,bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de usomasculino. | |
61032 | Conjuntos: | |
61032200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61032300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61033 | Paletós (casacos*): | |
61033200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61034 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): | |
61034200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61034300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
610349 | De outras matérias têxteis | |
61034910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61034990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6104 | "Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers"(casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças,jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, deuso feminino. | |
61041 | "Tailleurs" (fatos de saia-casaco*): | |
61041200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
610419 | De outras matérias têxteis | |
61041990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61042 | Conjuntos: | |
61042200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61042300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
610429 | De outras matérias têxteis | |
61042910 | De fibras artificillas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61042990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61043 | "Blazers" (casacos*): | |
61043200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61044 | Vestidos: | |
61044200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61044300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61044400 | De fibras artificillas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61044900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61045 | Saias e saias-calças: | |
61045200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61045300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
610459 | De outras matérias têxteis | |
61045910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61045990 | Outras | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61046 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): | |
61046200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61046300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
610469 | De outras matérias têxteis | |
61046910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61046990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6107 | Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões debanho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. | |
61071 | Cuecas e ceroulas: | |
61071100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61071200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61071900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61072 | Camisolões (camisas de noite*) e pijamas: | |
61072100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61079 | Outros: | |
61079900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6108 | Combinações, anáguas (saiotes*), calcinhas, camisolas (camisas denoite*), pijamas, "déshabillés", roupões de banho, penhoares (robes dequarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. | |
61081 | Combinações e anáguas (saiotes*): | |
61081100 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61082 | Calcinhas: | |
61082100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61082200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61082900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61083 | Camisolas (camisas de noite*) e pijamas: | |
61083200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61089 | Outros: | |
61089100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61089200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6109 | Camisetas ("t-shirts") e camisetas interiores (mesmo de mangascompridas) (camisolas interiores*), de malha. | |
61091000 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
610990 | De outras matérias têxteis | |
61099020 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61099090 | Outras | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6110 | Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. | |
61102000 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61103000 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61109000 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6111 | Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. | |
61112000 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61113000 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6112 | Abrigos (fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) econjuntos, de esqui, maiôs, biquínis, "shorts" (calções) e sungas("slips"*), de banho, de malha. | |
61121 | Abrigos (fatos de treino*) para esporte: | |
61121100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61121200 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61121900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61123 | Maiôs, "shorts" (calções) e sungas ("slips"*), de banho, de usomasculino: | |
61123100 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61124 | Maiôs e biquinis, de banho, de uso feminino: | |
61124100 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6114 | Outro vestuário de malha. | |
61142000 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61143000 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61149000 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6115 | Meias-calças, meias de qualquer espécie e artefatos semelhantes,incluídas as meias para varizes, de malha. | |
61151 | Meias-calças: | |
61151100 | De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
611519 | De outras matérias têxteis | |
61151990 | Outras | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
611520 | Meias acima do joelho e meias até o joelho, de senhora, de títuloinferior a 67 decitex por fio simples | |
61152010 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61159 | Outros: | |
61159200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
611593 | De fibras sintéticas | |
61159310 | Meias para varizes | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61159390 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
611599 | De outras matérias têxteis | |
61159910 | De fibras artificiales De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61159990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6116 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. | |
61161000 | Impregnadasrevestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6117 | Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes devestuário ou de seus acessórios, de malha. | |
61171000 | Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas,véus e semelhantes | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61178000 | Outros accesorios | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
61179000 | Partes | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62 | Vestuário e seus acessórios, exceto de malha | |
6201 | Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) esemelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 62.03. | |
62011 | Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas esemelhantes: | |
62011200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62011300 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62019 | Outros: | |
62019200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62019300 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62019900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6202 | Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) esemelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição62.04. | |
62021 | Mantôs (casacos compridos*), impermeáveis, capas e semelhantes: | |
62021200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62021300 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62029 | Outros: | |
62029200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62029300 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62029900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6203 | Ternos (fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras,bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso masculino. | |
62032 | Conjuntos: | |
62032200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62032300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
620329 | De outras matérias têxteis | |
62032910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62032990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62033 | Paletós (casacos*): | |
62033200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62033300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62034 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): | |
62034200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62034300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6204 | "Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers" (casacos*),vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts"(calções) (exceto de banho), de uso feminino. | |
62041 | "Tailleurs" (fatos de saia-casaco*): | |
62041200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
620419 | De outras matérias têxteis | |
62041910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62041990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62042 | Conjuntos: | |
62042200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62042300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
620429 | De outras matérias têxteis | |
62042910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62042990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62043 | "Blazers" (casacos*): | |
62043200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
620439 | De outras matérias têxteis | |
62043910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62043990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62044 | Vestidos: | |
62044200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62044300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62044400 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62044900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62045 | Saias e saias-calças: | |
62045200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62045300 | De fibras sintéticas | Salto de partida y valor de agregado regional de 50% |
620459 | De outras matérias têxteis | |
62045910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62045990 | Outras | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62046 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções): | |
62046200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62046300 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
620469 | De outras matérias têxteis | |
62046910 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62046990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6207 | Camisetas interiores (camisolas interiores*), cuecas, ceroulas,camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes esemelhantes, de uso masculino. | |
62071 | Cuecas e ceroulas: | |
62071100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
620719 | De outras matérias têxteis | |
62071910 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62071990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62072 | Camisolões (camisas de noite*) e pijamas: | |
62072100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62072200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62079 | Outros: | |
62079100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62079200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62079900 | De outras matérias têxteis | Salto de partida e valor de agregado regional de 50% |
6208 | Corpetes (camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes*), calcinhas, camisolas (camisas de noite*),pijamas "déshabillés", roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) eartefatos semelhantes, de uso feminino. | |
62081 | Combinações e anáguas (saiotes*): | |
62081100 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
620819 | De outras matérias têxteis | |
62081910 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62081990 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62082 | Camisolas (camisas de noite*) e pijamas: | |
62082100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62082200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62089 | Outros: | |
62089100 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62089200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62089900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6209 | Vestuário e seus acessórios, para bebês. | |
62092000 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62093000 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6210 | Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03,59.03, 59.06 ou 59.07. | |
62101000 | Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62103000 | Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a6202.19 | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6211 | Abrigos (fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) econjuntos, de esqui, maiôs, biquínis, "shorts" (calções) e sungas("slips"*), de banho; outro vestuário. | |
62111 | Maiôs, biquínis, "shorts" (calções) e sungas ("slips"*), de banho: | |
621111 | De uso masculino | |
62111110 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62111120 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62111190 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62112000 | Macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62113 | Outro vestuário de uso masculino: | |
62113200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62113300 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62114 | Outro vestuário de uso feminino: | |
62114200 | De algodão | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62114300 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6212 | Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artefatossemelhantes, e suas partes, mesmo de malha. | |
62121000 | Sutiãs e "bustiers" ("soutiens" de cós alto*) | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62122000 | Cintas e cintas-calças | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62129000 | Outros | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6213 | Lenços de assoar e de bolso. | |
62139000 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6214 | Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes. | |
62141000 | De seda ou de desperdícios de seda | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62143000 | De fibras sintéticas | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62144000 | De fibras artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62149000 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6215 | Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrons. | |
62151000 | De seda ou de desperdícios de seda | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62152000 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62159000 | De outras matérias têxteis | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6216 | Luvas, mitenes e semelhantes. | |
62160000 | Luvas, mitenes e semelhantes. | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6217 | Outros acessórios confeccionados, de vestuário; partes de vestuário oude seus acessórios, exceto as da posição 62.12. | |
62171000 | Accesorios | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
62179000 | Partes | Salto de posição e valor de conteúdo regional de 50% |
6301 | Cobertores e mantas. | |
63012000 | Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pêlos finos | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63013000 | Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63014000 | Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63019000 | Outros cobertores e mantas | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
6302 | Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha. | |
63021000 | Roupas de cama, de malha | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63022 | Outras roupas de cama, estampadas: | |
63022100 | De algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63022200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63023 | Outras roupas de cama: | |
63023100 | De algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63023200 | De fibras sintéticas ou artificiais | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63024000 | Roupas de mesa, de malha | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63025 | Outras roupas de mesa: | |
63025100 | De algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63025900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63026000 | Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (tecidosturcos*) de algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63029 | Outras: | |
63029100 | De algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
6303 | Cortinados, cortinas e estores; sanefas e artigos semelhantes paracamas. | |
63039 | Outros: | |
63039100 | De algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63039900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
6304 | Outros artefatos para guarnição de interiores, exceto os da posição94.04. | |
63041 | Colchas: | |
63041100 | De malha | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63041900 | Outras | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63049 | Outros: | |
63049100 | De malha | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
6305 | Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. | |
63051000 | De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63052000 | De algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63053 | De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: | |
63053300 | Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes depolietileno ou de polipropileno | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63053900 | Outros | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63059000 | De outras matérias têxteis | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
6306 | Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas àvela ou para carros à vela; artigos para acampamento. | |
63062 | Tendas: | |
63062900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63069 | Outros: | |
63069100 | De algodão | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63069900 | De outras matérias têxteis | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
6307 | Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes paravestuário. | |
63071000 | Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas eartefatos de limpeza semelhantes | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63079000 | Outros | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
6310 | Trapos; cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma dedesperdícios ou de artefatos inutilizados. | |
63101000 | Escolhidos | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
63109000 | Outros | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
8518 | Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seusreceptáculos; fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone; amplificadores elétricos de audiofreqüência;aparelhos elétricos de amplificação de som. | Valor de conteúdo regional de 40% |
8539 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídosos artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e aslâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas dearco. | Valor de conteúdo regional de 40% |
8711 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados commotor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | Valor de conteúdo regional de 40% |
8712.00.00 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor. | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
8713 | Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ououtro mecanismo de propulsão. | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
9404 | Suportes elásticos para camas; colchões, edredões, almofadas, pufes,travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidosinteriormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos deborracha ou de plástico alveolares, mesmo recobertos. | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
9405 | Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes,não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios,cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigossemelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suaspartes não especificadas nem compreendidas em outras posições. | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de 50% |
9503 | Outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes paradivertimento, mesmo animados; quebra-cabeças ("puzzles") de qualquertipo. | Salto de posição ou valor de conteúdo regional de50% |
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