Legislação
Regulamento Aduaneiro
Livro II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO (Ir para)
Título II - DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DO PAGAMENTO E DO CONTRIBUINTE (Ir para)
Art. 217- É contribuinte do imposto o exportador, assim considerada qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei 1.578/1977, art. 5º).
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