Legislação
Regulamento Aduaneiro
Art. 226
Livro II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO (Ir para)
Título II - DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (Ir para)
Capítulo V - DAS ISENÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)
Seção III - DA BAGAGEM (Ir para)
Art. 226- Aplicam-se a esta Seção, no que couber, as normas previstas para a bagagem na importação.
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