Legislação
Regulamento Aduaneiro
Livro III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO (Ir para)
Título IV - DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (Ir para)
Capítulo III - DA BASE DE CÁLCULO, DA ALÍQUOTA E DO PAGAMENTO (Ir para)
Art. 302- A base de cálculo da CIDE-Combustíveis é a unidade de medida estabelecida para os produtos de que trata o art. 299 (Lei 10.336/2001, art. 4º).
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