Legislação
Regulamento Aduaneiro
Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo V - DO DRAWBACK (Ir para)
Seção II - DO DRAWBACK SUSPENSÃO (Ir para)
Art. 386-B- O regime de drawback, na modalidade de suspensão, poderá ainda ser concedido à importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional da qual o Brasil participe, ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social com recursos captados no exterior (Lei 8.032/1990, art. 5º, com a redação dada pela Lei 10.184, de 12/02/2001, art. 5º).
Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 2º (Acrescenta o artigo).§ 1º - Para fins de aplicação do disposto no caput, considera-se licitação internacional aquela promovida tanto por pessoas jurídicas de direito público como por pessoas jurídicas de direito privado do setor público e do setor privado (Lei 11.732/2008, art. 3º, caput).
§ 2º - Na licitação internacional de que trata o § 1º, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado do setor público deverão observar as normas e procedimentos previstos na legislação específica, e as pessoas jurídicas de direito privado do setor privado deverão observar as normas e procedimentos das entidades financiadoras (Lei 11.732/2008, art. 3º, § 1º).
§ 3º - Na ausência de normas e procedimentos específicos das entidades financiadoras, referidas no § 2º, as pessoas jurídicas de direito privado do setor privado observarão o disposto no Decreto 6.702/2008.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;