Legislação
Regulamento Aduaneiro
Art. 457
Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo X - DA EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO (Ir para)
Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 457- Aplicam-se ao regime, no que couber, as normas previstas para o regime de exportação temporária.
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