Legislação
Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009
(D.O. 06/02/2009)
Art. 457
- Aplicam-se ao regime, no que couber, as normas previstas para o regime de exportação temporária.
- Aplicam-se ao regime, no que couber, as normas previstas para o regime de exportação temporária.