Legislação
Regulamento Aduaneiro
Livro III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO (Ir para)
Título IV - DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (Ir para)
Capítulo III - DA BASE DE CÁLCULO, DA ALÍQUOTA E DO PAGAMENTO (Ir para)
Art. 303- A CIDE-Combustíveis será calculada pela aplicação de alíquotas específicas, conforme estabelecido em ato normativo específico (Lei 10.336/2001, art. 5º, caput, com a redação dada pela Lei 10.636, de 30/12/2002, art. 14).
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