Legislação
Regulamento Aduaneiro
Livro I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)
Título I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA (Ir para)
Capítulo IV - DO ALFANDEGAMENTO (Ir para)
Art. 13-C- O disposto nos arts. 13-A e 13-B aplica-se também aos responsáveis que já exerciam a administração de locais e recintos alfandegados em 21 de dezembro de 2010 (Lei 12.350/2010, art. 36, caput). [[Decreto 6.759/2009, art. 13-A. Decreto 6.759/2009, art. 13-B.]]
Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 2º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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