Legislação
Regulamento Aduaneiro
Livro VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO (Ir para)
Título I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Capítulo I - DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO (Ir para)
Art. 745- Poderá ser formalizada exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa ou a juros de mora, isolada ou conjuntamente (Lei 9.430/1996, art. 43, caput).
Parágrafo único - Sobre o crédito constituído na forma do caput, não pago no respectivo vencimento, incidirão juros de mora (Lei 9.430/1996, art. 43, parágrafo único).
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