Legislação
Regulamento Aduaneiro
Livro II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO (Ir para)
Título I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (Ir para)
Capítulo VIII - DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)
Seção II - DO RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO (Ir para)
Art. 123- As disposições desta Seção aplicam-se, no que couber, a toda importação beneficiada com isenção ou com redução do imposto, salvo expressa disposição de lei em contrário.
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