Legislação

Regulamento Aduaneiro

Art. 402-A

Livro IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo V - DO DRAWBACK (Ir para)
Seção V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 402-A

- Para efeitos de adimplemento do compromisso de exportação no regime de drawback, na modalidade de suspensão, as mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno com suspensão do pagamento dos tributos incidentes podem ser substituídas por outras mercadorias equivalentes, conforme definição constante do § 1º do art. 383, importadas ou adquiridas sem suspensão do pagamento dos tributos incidentes (Lei 11.774/2008, art. 17, caput, com a redação dada pela Lei 12.350/2010, art. 32).

Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 2º (Acrescenta o artigo).

§ 1º - O disposto no caput aplica-se também ao regime de drawback na modalidade de isenção (Lei 11.774/2008, art. 17, § 1º, com a redação dada pela Lei 12.350/2010, art. 32).

§ 2º - A aplicação do disposto neste artigo fica condicionada à edição de ato normativo específico conjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Comércio Exterior (Lei 11.774/2008, art. 17, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.350/2010, art. 32).

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