Legislação
Regulamento Aduaneiro
Livro I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS (Ir para)
Título I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA (Ir para)
Capítulo IV - DO ALFANDEGAMENTO (Ir para)
Art. 13-D- A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, disciplinará a aplicação do disposto nos arts. 13-A, 13-B, 13-C e 735-C (Lei 12.350/2010, art. 39). [[Decreto 6.759/2009, art. 13-A. Decreto 6.759/2009, art. 13-B. Decreto 6.759/2009, art. 13-C. Decreto 6.759/2009, art. 735-C.]]
Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 2º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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