Legislação
Regulamento Aduaneiro
Livro V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS (Ir para)
Título I - DO DESPACHO ADUANEIRO (Ir para)
Capítulo I - DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO (Ir para)
Seção V - DA CONFERÊNCIA ADUANEIRA (Ir para)
Art. 564- A conferência aduaneira na importação tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação.
Parágrafo único - A fim de determinar o tipo e a amplitude do controle a ser efetuado na conferência aduaneira, serão adotados canais de seleção (Norma Relativa ao Despacho Aduaneiro de Mercadorias, Artigos 64 e 65, aprovada pela Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC 50, aprovada no âmbito do Mercosul, de 2004, e internalizada pelo Decreto 6.870/2009).
Decreto 8.010, de 16/05/2013, art. 1º (Acrescenta o parágrafo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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