Legislação
Regulamento Aduaneiro
Livro II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO (Ir para)
Título II - DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (Ir para)
Capítulo V - DAS ISENÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)
Seção IV - DO COMÉRCIO DE SUBSISTÊNCIA EM FRONTEIRA (Ir para)
Art. 227- São isentos do imposto os bens levados para o exterior no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres (Decreto-lei 2.120/1984, art. 1º, § 2º, alínea [b]).
Parágrafo único - Aplicam-se a esta Seção as normas previstas no parágrafo único do art. 170.
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