Legislação

Decreto 6.761, de 05/02/2009

Art. 12
Art. 12

- O Banco Central do Brasil e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editarão, no âmbito de suas competências, as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 12.429, de 11/04/2025, art. 1º (Nova redação do Artigo. Vigência em 13/07/2025. Veja o Decreto 12.429/2025, art. 3º)

Redação anterior (Original): [Art. 12 - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, o Banco Central do Brasil e a Secretaria da Receita Federal do Brasil editarão, no âmbito de suas respectivas competências, as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.]

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