Legislação

Decreto 6.764, de 10/02/2009

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- À Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração aduaneira e às relações internacionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e

II - gerenciar as atividades relativas às operações aéreas desenvolvidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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