Legislação

Decreto 6.765, de 10/02/2009

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/02/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - José Pimentel

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
até março de 20085,92
em abril de 20085,38
em maio de 20084,71
em junho de 20083,72
em julho de 20082,78
em agosto de 20082,19
em setembro de 20081,97
em outubro de 20081,82
em novembro de 20081,32
em dezembro de 20080,93
em janeiro de 20090,64
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