Legislação

Decreto 6.766, de 10/02/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º. Vigência em 06/05/2020). Convenção internacional. Organização Internacional do Trabalho - OIT. Promulga a Convenção 178/OIT relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos, assinada em Genebra, em 22/10/96.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total. Vigência em 06/05/2020)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 267, de 4/10/2007, a Convenção 178 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos, assinada em Genebra, em 22 de outubro de 1996;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Convenção junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de depositário do ato, em 21 de dezembro de 2007;

Considerando que a Convenção entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de dezembro de 2008; Decreta:

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