Legislação

Decreto 6.767, de 10/02/2009

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado em Brasília, em 31 de março de 2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia celebraram, em Brasília, em 31 de março de 2006, um Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 283, de 18/09/2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 5 de novembro de 2008, nos termos de seu Artigo 8; Decreta:

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