Legislação

Decreto 6.770, de 10/02/2009

Art.

Tributário. Administrativo. Dá nova redação ao § 2º do art. 10 do Decreto 6.433, de 15/04/2008, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere do art. 84, inc. IV, e tendo em vista o disposto no inc. XXII do art. 37 e no inc. III do § 4º do art. 153, da Constituição, e nas Leis 5.172, de 25/10/66 - Código Tributário Nacional - CTN, 9.393, de 19/12/96, e 11.250, de 27/12/2005, Decreta:

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