Legislação

Decreto 6.772, de 18/02/2009

Art.

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto 4.810, de 19/08/2003, que estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto mar e por meio de acordos internacionais.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 4.810/2003 (Operação de embarcações pesqueiras)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 221, de 28/02/67, Decreta:

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