Legislação

Decreto 6.773, de 18/02/2009

Art.
Art. 1º

- O inc. VI do art. 1º do Decreto 5.294, de 01/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[VI - Federação da Rússia e Índia - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;] (NR)
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